Bancários preservaram jornada com mudanças aprovadas na MP 936

São Paulo – A aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15 à Medida Provisória (MP) 936  ratificou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida permite suspender contratos de trabalho e fazer acordos de redução de jornada e salário. Para o setor bancário, uma alteração aprovada no Senado foi particularmente importante.

Na votação, dois artigos foram impugnados e excluídos do projeto. Incluíam os chamados “jabutis”, matérias estranhas ao objeto principal. Com isso, caiu da MP o artigo 32, que entre outros itens tratava de alterações na jornada e na hora extra dos trabalhadores do setor bancário, que teriam sua carga horária ampliada em 10 horas semanais. A impugnação foi aprovada com 46 votos, ante 30 contrários.

“A derrubada do artigo 32 foi muito boa para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro ( Contraf-CUT ), Juvandia Moreira. “Mas, se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o período de vigência do estado de calamidade pública”, acrescentou.

Com informações da  Rede Brasil Atual