BB: dirigentes sindicais cobram soluções da Gepes/SC

Em reunião virtual realizada na manhã desta sexta-feira (24) entre os representantes da Gestão de Pessoas de Santa Catarina (Gepes/SC) e os dirigentes dos sindicatos filiados à Fetrafi/SC, foi debatida a decisão da direção do Banco do Brasil em chamar para o atendimento presencial os funcionários autodeclarados em coabitação com pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Na oportunidade, os dirigentes entregaram à Gepes/SC os termos do ofício que foi encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes), solicitando a devida atenção com a situação em Santa Catarina, para o qual aguarda-se resposta.

Durante a reunião desta sexta, também foram cobradas soluções para as diversas reclamações de funcionários em relação ao retorno do trabalho presencial, principalmente neste momento em que há um agravamento da pandemia de coronavírus na região Sul do País. Isso decorre das orientações emitidas pelas Unidades Estratégicas do BB, flexibilizando os retornos presenciais, principalmente nos escritórios digitais e nas agências. Em muitos casos, os gestores insistem em convocar todos os funcionários, sem considerar as especificidades de cada caso.

A Dipes, por sua vez, ratificou o entendimento de que no seu comunicado aos administradores, não havia menção de convocação de funcionários, tampouco a obrigatoriedade de retorno no dia 27 de julho, seja de trabalhadores regulares ou autodeclarados coabitantes com grupos de risco. Conforme a Diretoria, apenas “funcionário com a autodeclaração de coabitação passa a se enquadrar nas formas de trabalho disponíveis, como os demais funcionários do banco que não pertençam ao grupo de risco, a partir de 27”.

De acordo com levantamento feito pela Gepes, em todo o Estado são apenas 134 funcionários afastados por coabitação com pessoas que pertencem ao grupo de risco. É preciso reforçar o atendimento presencial nas agências, porém, isso não será alcançado com o retorno desse pequeno grupo às atividades. Pelo contrário, a medida servirá apenas para colocar em risco a vida de inúmeras pessoas.

Os dirigentes sindicais lembraram que a sobrecarga de trabalho é resultado da falta de contratação de novos funcionários por meio de concurso público, das políticas de redução do quadro funcional, como o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e dos incentivos à aposentadoria sem a devida reposição de funcionários. Tudo isso aliado à desvalorização e à falta de incentivos para o crescimento profissional, com o achatamento salarial promovido pelo programa Performa, a cobrança desenfreada de metas, que se mantém mesmo durante a pandemia, e o crescente assédio moral. Contexto que tem gerado consequências como o adoecimento dos bancários e o aumento do absenteísmo. Nada é por acaso!

Os dirigentes entendem que a volta ao trabalho deve ser focado naqueles que estejam dispostos ao retorno voluntário, invertendo a lógica do retorno geral e levando em consideração as excepcionalidades daqueles funcionários com filhos em idade escolar, por exemplo. Segundo a Gepes, muitos funcionários que desejaram voltar ao trabalho foram impedidos pelas regras então vigentes.

A direção da Fetrafi/SC e dos Sindicatos filiados entendem que, neste momento, os esforços devem estar centrados nas condições de trabalho, garantindo a segurança daqueles que estão na linha de frente.

O Banco do Brasil deve cumprir rigorosamente todas as medidas de segurança determinadas pelas autoridades sanitárias, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e distância mínima de segurança entre funcionários e clientes.

Os representantes da Gepes/SC se comprometeram em orientar os gestores a recepcionar e tratar as situações individuais que requeiram atenção e buscar a melhor solução possível para atender a real necessidade do serviço e assegurar a vida e a saúde dos funcionários e seus familiares.

A Gepes/SC informa ainda que não há nenhum termo para ser assinado no caso do funcionário ser obrigado ao retorno. O termo que era solicitado a assinatura do funcionário servia para que desistisse do afastamento por fim da coabitação com o grupo de risco. Portanto, como o retorno é compulsório, o funcionário não deve assinar nenhum termo.

Os funcionários que não forem contemplados com as medidas adotadas, podem expor formalmente suas demandas para a Gepes/SC, ou para os sindicatos conforme cada região para que encaminhem a demanda aos responsáveis.

Fonte – Fetrafi – SC