ASSÉDIO SEXUAL
As mulheres, desde o momento em que ingressaram em massa no mercado de trabalho, têm convivido com alguns problemas que impedem uma real igualdade entre elas e os seus colegas homens. Existem problemas visíveis como as desigualdades nos planos de carreira, na remuneração e nas oportunidades.
Mas há também outros problemas mais “escondidos”, quase não falados. Entre eles, está o Assédio Sexual no trabalho.
Se dermos uma olhadinha no dicionário, a própria origem da palavra nos oferece uma dica reveladora, assédio vem do latim “obsidere”, que significa: pôr-se diante; sitiar; atacar.
Definindo assédio sexual no trabalho
O assédio sexual no trabalho é sempre um ato de poder, sendo o assediador um superior hierárquico da pessoa assediada.
Vamos definir assédio sexual de uma maneira bem clara: trata-se de uma insinuação ou proposta sexual repetida e não desejada por uma das partes.
Essa insinuação ou proposta pode ser verbal, subentendida, gestual ou física.
Daí é fácil concluir que o assédio sexual é também uma chantagem: “se você não fizer o que eu quero, eu posso prejudicar ou perseguir você.”
O que diz a Organização Internacional do Trabalho
A OIT, órgão das Nações Unidas, caracteriza assédio sexual no trabalho quando ele apresenta pelo menos uma das seguintes particularidades que atingem a pessoa assediada:
Ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego
Influir nas promoções e/ou na carreira
Prejudicar o rendimento profissional
Humilhar, insultar ou intimar
Assédio não é cantada e nem paquera
Muita gente pensa que lutar contra o assédio sexual acabaria proibindo a cantada e a paquera no local de trabalho.
Ora, não é nada disso. A cantada e a paquera sempre existiram e elas têm todo o direito de continuar existindo. Sabemos que muitos colegas se apaixonam e alguns até se casam e ficam juntos pelo resto de suas vidas. A isso damos o nome de atração sexual recíproca e, às vezes, chamamos de amor.
O assédio sexual, ao contrário, nunca é recíproco.
Ele sempre tem o desejo e o poder de um lado só. O assédio é uma barganha sexual exigido em troca de alguma coisa.
E nunca é demais lembrar que sexo só é bom quando as partes envolvidas querem.
Somente as mulheres são assediadas?
Claro que não. Os homens também sofrem assédio sexual por parte de mulheres e de outros homens. Mas não é nada comum. Segundo todas as pesquisas realizadas sobre o assunto, apenas 1% dos homens são assediados no trabalho.
Por essa razão, a maioria das campanhas e mesmo esta cartilha são dirigidas preferencialmente para as mulheres.
O assédio sexual é uma violência
Se a expressão assédio sexual é relativamente nova, seu conteúdo é bem velho e largamente conhecido pelas mulheres.
O assédio, via de regra, se repete. Ele é continuado. Talvez porque o assediador use a estratégia de “convencer” pela insistência, de ganhar o que quer pela pressão.
Mas o assédio pode acontecer uma única vez, o que não alivia o constrangimento da pessoa atingida.
O assédio sexual no trabalho é uma ação de poder que leva em conta a posição hierárquica inferior em que se encontra a maioria das trabalhadoras.
Ao forçar a barra de quem está hierarquicamente “embaixo”, ao impor uma situação pela coação, o assédio sexual é também uma forma de violência.
Prejuízos do assédio sexual
Muitas trabalhadoras já perderam o emprego ou tiveram suas carreiras prejudicadas por dizer não ao assediador.
A essa consequência extremamente injusta, somam-se outros males de ordem psicológica, tais como: stress emocional; perda do poder de concentração; transtornos de adaptação; ansiedade; insegurança, baixa auto-estima, etc.
Também há danos de ordem profissional: mulheres assediadas faltam mais ao trabalho, perdem produtividade e motivação.
Esse quadro de problemas prejudica o desempenho profissional, o que acaba se refletindo na queda dos rendimentos ou do salário.
É também comum a mulher terminar se sentindo “culpada” pelo assédio. Velhos fantasmas de comportamento surgem das sombras: “será que eu dei algum sinal para que ele avançasse?” será que estou me vestindo e me comportando de forma errada?”
Essa “culpa” é alimentada pelo conhecido estratagema de transformar a vítima em ré. Ao fazer essa transformação, acaba-se por desculpar e amenizar a ação do assediador.
A culpa jogada em cima da mulher
Às vezes, surgem insinuações dos próprios colegas de que a cultura pelo assédio é da mulher assediada. Nesses casos, é comum citar as roupas provocativas ou os modos liberados da pessoa: “também ela estava pedindo, vestindo aquelas roupas…”, “ela estava provocando com aquela maneira de dar risada”.
Ora, já vimos que assédio não é paquera. O assédio não é um jogo consentido de sedução, ele é um ato de poder e de chantagem.
Da mesma maneira que não culpamos uma pessoa que é assaltada porque levava dinheiro dentro da bolsa, não podemos dizer que a maneira de se vestir e de se expressar de uma mulher encoraje ou justifique o assédio sexual.
O perigo de considerar o assédio como coisa natural
Tanto os homens quanto as mulheres somos herdeiros de uma tradição cultural, de uma maneira de ver certas coisas, que vai passando de geração a geração.
Fomos criados e criadas ouvindo frases do tipo: “os homens sempre estão interessados naquilo”, as mulheres se fazem de difíceis mas no fundo todas querem”.
Esses juízos de conduta grudam no nosso inconsciente e muitas vezes, sem nos darmos conta, vamos alimentando os preconceitos e favorecendo as discriminações.
Mas não há nada de natural na prática do assédio sexual. Tal prática não nasce de nenhuma árvore da natureza.
Não é verdade que os homens sempre estão interessados e que as mulheres sempre querem.
Claro que o interesse sexual existe para todos nós, mas ele não é generalizado nem indiscriminado.
O fato de sermos seres humanos e sociais pressupõe a escolha de com quem queremos compartilhar a nossa intimidade.
Mudas nem sempre é fácil, mas é necessário
Mexer em valores aprendidos por toda a vida, remover preconceitos sedimentados por gerações, mudar atitudes consideradas “normais” não é fácil para ninguém.
Por exemplo, o silêncio no tocante ao problema do assédio sexual revela, além do temor de conversar sobre o tema, uma dificuldade em encarar uma relação mais respeitosa e justa entre os homens e mulheres.
Mas ao fazermos um balanço pessoal, intuímos que seríamos mais felizes se mudássemos a velha maneira com que olhamos para determinadas coisas.
Por um ambiente saudável de trabalho
Algumas atitudes não constituem exatamente assédio sexual, ou seja, não são chantagens de poder, do tipo: “você sai comigo ou eu a prejudico”.
São atitudes e comportamentos à primeira vista “brincalhões”.
No entanto eles podem ser perniciosos na medida em que reforçam velhos preconceitos e criam um ambiente psicológico permissivo em relação ao assédio.
Piadinhas machistas/sexistas que sempre depreciam as mulheres, utilização de calendários ou pôsteres de modelos nuas formam um ambiente hostil de trabalho.
Cena de um assédio
Ele sempre fazia aquele olhar.
Você sabe, aquele olhar que despe a gente. E a maneira como sua mão demorava na minha. Quando ele ficava sozinho comigo na sala, era um humor, tentava sempre me puxar, me abraçar. Ele dizia que se saísse com ele, eu ia me dar muito bem. Aí chegou o fim de tarde que ele falou: por que a gente não dá uma esticadinha em um motel? Você vai adorar.
Eu disse: não senhor.
Uma semana depois eu estava no olho da rua.”
O que a Lei Brasileira diz sobre Assédio Sexual
Por enquanto, em termos nacional, o assédio sexual é enquadrado no artigo 146 do Código Penal, que versa sobre “Constrangimento Ilegal” – que prevê detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Outro recurso é o artigo 1521 do Código Civil, que atribui ao empregador responsabilidade civil e, em tese, a vítima poderia exigir indenização da empresa.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assédio sexual pode ser considerado falta grave, o que permite demitir o assediador por justa causa.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1995) classifica o assédio sexual no trabalho “como uma das formas de violência contra a mulher”.
Por fim, há projetos, como o da deputada Iara Bernardes, tramitando em Brasília, para enquadrar como crime o assédio sexual.
O que outros países dizem sobre o Assédio Sexual
A França considera crime o assédio sexual no trabalho e o tema consta da Legislação Trabalhista.
Nos Estados Unidos, o crime de assédio está previsto no Código Civil.
Em outros países, como Itália, Hungria, Nova Zelândia, Bélgica, há suporte legislativo nos Códigos Civil e Penal.
A União Européia recomenda que todos os países membros incluam cláusula alusiva ao assédio sexual nas convenções coletivas de trabalho.
O que diz o movimento de mulheres
A IV Conferência Mundial sobre a Mulher, convocada pela ONU em 1995 e realizada em Pequim, diz o seguinte na sua Plataforma de Ação: “o medo da violência, incluindo o assédio, é um constrangimento permanente para a mobilidade da mulher, que limita o seu acesso a atividades e aos recursos básicos”.
Organizações governamentais e não governamentais também começam a dedicar esforços e a trabalhar de forma consistente pelo fim do assédio sexual.
O que a mulher assediada pode fazer
A primeira dica é romper o silencio, que é o pai dos grandes males. Sair de uma posição submissa para uma atitude mais ativa:
– Dizer claramente não ao assediador
– Contar para as/os colegas o que está acontecendo
– Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras
– Arrolar colegas que possam ser testemunhas
– Reportar o acontecido ao setor de recursos humanos
– Reportar o acontecido ao sindicato
– Registrar queixa na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum
O que o seu Sindicato está fazendo
Cabe ao Sindicato, em primeiro lugar, se preocupar com os danos que o assédio sexual causa à pessoa assediada e à coletividade de trabalhadores.
Uma ação concreta do sindicato é a elaboração e produção de Campanhas Preventivas e de Combate ao assédio sexual no trabalho, com o objetivo de sensibilizar e mobilizar o conjunto de trabalhadores para a questão.
O Sindicato já está na batalha contra o assédio sexual e esta cartilha é um dos instrumentos dessa luta.
Como prevenir e combater o assédio
O Sindicato está propondo que as empresas adotem cláusula em Convenção Coletiva da Categoria Bancária referente à prevenção e combate ao assédio sexual.
As empresas devem criar regulamentos de conduta ou códigos de ética com os devidos mecanismos de proteção da pessoa assediada e o rechaço a qualquer situação de assédio.
Inclusive, as empresas poderão ser responsabilizadas por casos de assédio sexual que ocorram em suas dependências.
O Sindicato dos Bancários e o Assédio Sexual
O Sindicato entende que a luta contra o assédio sexual faz parte da luta por Igualdade de Oportunidades, uma vez que o assédio é também uma obstáculo para se atingir a equanimidade, sem discriminar gênero, raça, deficiência física e orientação sexual.
A Pauta de Reinvidicações da categoria versa sobre a Prevenção e Combate ao Assédio Sexual.
O texto é o seguinte:
“As empresas abrangidas por esta prevenção se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com a Confederação Nacional dos Bancários (CNB) e os sindicatos.
1. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa)
2. A pessoa assediada terá estabilidade durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano
3. Durante a investigação, ou mesmo depois de apurado e confirmado o fato, a vítima de assédio sexual não poderá ser transferida do seu local de trabalho, a não ser por livre escolha
4. Confirmados os fatos, o assediador deverá ser punido conforme prevê a CLT nos artigos 482 e 493″.
A luta agora é para que esta Proposta conste da convenção Coletiva da categoria bancária.
Para terminar de vez com o assédio sexual
A ação contra o assédio sexual não é uma luta de mulheres contra homens. Ela é uma luta de todos, inclusive de todos os companheiros homens que desejam um ambiente de trabalho saudável.
Por um mínimo de coerência, não se pode defender os princípios de igualdade e justiça por um lado, e por outro tolerar, desculpar ou até mesmo defender comportamentos que agridam a integridade das mulheres.
Derrotar a prática do assédio sexual no trabalho é parte integrante da luta pela igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres e, portanto, parte da luta por um mundo mais feliz.