CCV (Comissão de Conciliação Voluntária)
É um instrumento criado para tentar resolver conflitos trabalhistas de forma extrajudicial, ou seja, antes de ir para a Justiça do Trabalho.
No caso do Banco Itaú, o CCV é um acordo feito entre o banco e o sindicato dos bancários, que possibilita aos empregados (ou ex-empregados) discutirem e buscarem um acerto de possíveis direitos trabalhistas, como:
Diferenças de verbas rescisórias e diferença de caixa;
Horas extras não pagas, HE além da 6ª e 8ª hora, HE intervalo intrajornada e HE sobreaviso;
Questões relacionadas à equiparação salarial, desvio de função, substituição e adicional de transferência;
Indenizações por danos morais (assédios), por doenças ocupacional, doenças graves e estável;
PLR proporcional;
Reembolso de Km e outros objetos;
Se houver acordo, é lavrado o Termo de Conciliação, assinado pelas partes, sindicato e banco.
Caso não haja acordo, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista normalmente.