CCV (Comissão de Conciliação Voluntária)
A CCV permite que bancários e bancárias demitidos sem justa causa, ou que pediram desligamento voluntário e não
ingressaram com ação na Justiça, possam buscar soluções para pendências trabalhistas com intermediação do sindicato, de
forma extrajudicial e voluntária.
O objetivo é oferecer uma alternativa mais rápida e acessível para resolver questões trabalhistas, sem abrir mão da segurança
jurídica e da presença sindical no processo.
Passo a passo da CCV:
1. Procure o sindicato.
O trabalhador demitido ou desligado voluntariamente
deve procurar o setor jurídico do sindicato.
2. Análise do caso.
A assessoria jurídica analisa as possíveis pendências
trabalhistas e elabora um termo de reivindicação.
3. Encaminhamento ao banco.
O documento é protocolado junto ao Bradesco, que
avaliará os pedidos e poderá apresentar uma proposta
de acordo.
4. Mediação e conciliação.
Sindicato e banco se reúnem com o trabalhador para
buscar um entendimento.
5. Resultado.
Caso haja acordo, o pagamento é realizado em até dez dias
úteis.
Podem ser tratadas todas as pendências de natureza
trabalhista ou indenizatória, como:
• Horas extras e adicionais;
• Diferenças de vale-transporte ou vale-alimentação;
• Casos de assédio moral;
• Outras irregularidades do contrato de trabalho.