CCV ITAÚ

CCV (Comissão de Conciliação Voluntária)

A CCV permite que bancários e bancárias demitidos sem justa causa, ou que pediram desligamento voluntário e não
ingressaram com ação na Justiça, possam buscar soluções para pendências trabalhistas com intermediação do sindicato, de
forma extrajudicial e voluntária. O objetivo é oferecer uma alternativa mais rápida e acessível para resolver questões trabalhistas,
sem abrir mão da segurança jurídica e da presença sindical no processo.


Possibilitando aos empregados (ou ex-empregados) discutirem e buscarem um acerto de possíveis direitos trabalhistas, como:

  • Diferenças de verbas rescisórias e diferença de caixa;

  • Horas extras não pagas, HE além da 6ª e 8ª hora, HE intervalo intrajornada e HE sobreaviso;

  • Questões relacionadas à equiparação salarial, desvio de função, substituição e adicional de transferência;

  • Indenizações por danos morais (assédios), por doenças ocupacional, doenças graves e estável;

  • PLR proporcional;

  • Reembolso de Km e outros objetos;

Se houver acordo, é lavrado o Termo de Conciliação, assinado pelas partes, sindicato e banco.

Caso não haja acordo, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista normalmente.

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