Empregados reiteram pedido de antecipação da PLR à Caixa
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou, na segunda-feira (21), ofício à Caixa reiterando o pedido de antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados. No dia 31 de janeiro, a Contraf/CUT solicitou o pagamento aos trabalhadores, mas ao contrário dos bancos privados, a Caixa não informou a data para creditar o valor.
“Os empregados da Caixa fizeram um esforço excepcional para pagar os benefícios sociais em um ano de pandemia, por isso, mereciam esse reconhecimento do banco”, avalia o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto.
“A Caixa vai divulgar o balanço do quarto trimestre de 2021 amanhã [24 de fevereiro], ou seja, os resultados já estão consolidados, e o ’banco da matemática’, como diz o presidente Pedro Guimarães, ainda não resolveu a PLR dos empregados”, criticou a coordenadora da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt.
O Bradesco realizou o pagamento da PLR no dia 11 de fevereiro; Itaú, Safra, e Santander informaram que o crédito será no dia 25 de fevereiro. Banco do Brasil vai pagar no dia 11 de março. Os bancos públicos têm até o dia 31 de março para fazer o pagamento, no entanto, muitas vezes atendem à solicitação da Contraf para antecipar o crédito.
Sobre a PLR:
A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas. Desde 1995, a CCT determina o pagamento da PLR pelos bancos.
A PLR é composta por regra básica e parcela adicional:
1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.
A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.
De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.
Fonte: Fenae, com informações da Contraf-CUT