Reunião online discutiu a implementação de uma CCV nacional e a criação do Programa de Participação nos Resultados (PPR)
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniu, na tarde desta quarta-feira (20), de forma online, com a direção do banco para tratar de dois acordos inéditos que estão em negociação. Ambos são fruto de reivindicações históricas do movimento sindical e representam avanços importantes no diálogo entre as partes.
Comissão de Conciliação Voluntária (CCV)
A CCV é um espaço extrajudicial onde trabalhadores e o banco podem buscar soluções para questões trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça, voluntariamente. Desde janeiro de 2025, um projeto piloto realizado com o Sindicato dos Bancários de São Paulo testou o fluxo de trabalho e apresentou bons resultados, após ajustes definidos em conjunto.
A proposta em discussão é firmar um acordo “guarda-chuva” nacional com a Contraf-CUT. A partir dele, as entidades sindicais poderão aderir quando se sentirem seguras para implementar o modelo.
Poderão participar da CCV os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento do banco e que não ingressaram com reclamação trabalhista (ação judicial). Por meio da CCV, os profissionais poderão reivindicar direitos que julgam que tenham sido descumpridos pelo empregador.
O procedimento prevê que os interessados procurem a assessoria jurídica do sindicato, que fará a análise dos pedidos e elaborará um termo de reivindicação. Após o protocolo, o banco analisará os pleitos e pode, ou não, apresentar uma proposta de acordo.
Preparamos abaixo um perguntas e respostas para você entender melhor o tema
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.
Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
Programa de Participação nos Resultados (PPR)
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Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas);
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Bradesco Financiamentos (área comercial);
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Segmento Principal (em expansão);
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Bancários do Bradesco Expresso;
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Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (com exceção dos gerentes regionais).