BANCO SANTANDER
Objeto da ação: AÇÃO 15 MINUTOS DA MULHER
Data do ajuizamento: 19/02/2015
Tramitação atual: TRAMITANDO
Descrição: Processo foi procedente para pagar 15min como horas extras para as mulheres antes da realização de jornada extraordinária. Processo já tem cálculo dos valores, mas banco fez contestação para excluir as substituídas que realizaram acordos individuais, sem ressalva e das que ingressaram com ações
individuais com mesmo objeto da presente demanda coletiva. Juiz julgou os embargos do banco no dia 23/06/2025 nos seguintes termos: Determino, por isso, a retificação dos cálculos mediante desconsideração dos valores apurados em favor das substituídas ANA PAULA MACCARI, ANDRESSA NASPOLINI DA SILVA, CARINE DA SILVA DANIEL GASTALDON, DEBORA CORAL DA SILVA, ELEN MONDARDO MELLER, DIANA FERNANDES NAZÁRIO, FABIOLA HEINZEN, GABRIELA PACHECO DEOLINDO, KATIA ANDREA LIMA DE MORAIS.
Banco fez Recurso para o TRT dos cálculo e processo aguarda julgamento desde o dia 24/07/2025.