8103-75.2010.5.12.0037 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE SANTA CATARINA PARA GARATIR AOS EMPREGADOS DO BESC O DIREITO DE TER O TEMPO DE BESC CONTADO PARA O PCS DO BB

BB/BESC

Objeto da ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE SANTA CATARINA PARA GARATIR AOS EMPREGADOS DO BESC O DIREITO DE TER O TEMPO DE BESC CONTADO PARA O PCS DO BB

Data do ajuizamento:

Tramitação atual:  TRAMITANDO

Descrição: – Esta ACP do MPT/SC requer que os empregados do BB que vieram do BESC tenham os direitos do PCS BESC assegurado e os tempos do BESC somados para o enquadramento para aqueles que migraram para o PCS do BB e para aqueles que não migraram para o PCS do BB seja assegurado a manutenção do PCS BESC.

– 28/09/2012 – Em resumo a sentença proferida teve a seguinte decisão:

PARA AQUELES QUE NÃO MIGRARAM E PERMANECERAM NO PCS DO BESC:

– garantir aos empregados egressos do BESC, que optem por permanecer no Regulamento de Pessoal do BESC, todos os direitos decorrentes da referida norma, devendo ser analisada a situação específica em cada caso concreto quanto à compatibilidade do Regulamento de Pessoal do BESC com a extinção da estrutura do Plano de Cargos e Salários do BESC;

PARA AQUELES QUE MIGRARAM PARA O PCS DO BB:

– considerar todo o tempo de serviço prestado pelo empregado ao BESC para enquadramento no Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil, para os empregados que optaram pelo Regulamento do Banco do Brasil.

– 04/06/2013 – Julgamento do TRT em Fpolis e foi mantida a sentença.

– 12/03/2018 – Julgamento do TST – Teve recurso de revista feito pelo Ministério Público e Banco do Brasil para o TST e processo julgado pelo no dia 12/03/2018, negando seguimento ao recurso, sendo que o banco entrou com embargos de declaração e também foi negado no dia 09/10/2020. Desta negativa o banco fez Agravo

– 01/06/2022 – Julgado o Agravo do banco com a seguinte decisão: Decisão: I – … II – por maioria, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e a reautuação do feito. Determinada a reautuação do feito. Obs.: Este processo será oportunamente reincluído em pauta.

– 28/10/2022 – Julgado o Recurso de Revista no TST determinando a volta do processo para o TRT julgar a multa arbitrada, nos seguintes termos: no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que, em sede de embargos de declaração, supra a omissão apontada pelo réu, apenas quanto ao valor fixado às astreintes, e especifique os elementos que, no caso concreto, revelariam o atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a viabilizar eventual revisão por este Colegiado.

– 01/02/2024 – Processo está com o Relator no TST concluso para proferir nova decisão (Gabinete do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão).