A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento oficial que deve ser emitido para informar ao INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional (doença relacionada ao trabalho).
Mesmo que o acidente não gere afastamento, a CAT deve ser emitida. Ela é essencial para garantir os direitos do trabalhador, como o auxílio-doença acidentário (espécie 91), estabilidade no emprego e depósito do FGTS durante o afastamento.
Quem pode emitir a CAT?
A CAT pode ser emitida por:
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Empregador (é o responsável legal);
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Próprio trabalhador;
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Sindicato da categoria;
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Médico;
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Autoridade pública (como o Ministério do Trabalho ou o INSS).
⚠️ Importante: Mesmo que o empregador se recuse a emitir a CAT, qualquer um dos outros citados pode fazê-lo.
SEEBC