O que é a CAT, e quem pode emitir?

O que é CAT?

  • É um documento oficial utilizado para informar ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, acidente de trajeto (caso ocorra no percurso casa ↔ trabalho) ou que foi diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional.

  • Serve para garantir direitos previdenciários: auxílio-doença acidentário, aposentadoria, estabilidade no emprego após retorno, entre outros.

Quando deve ser emitida

  • No primeiro dia útil após o acidente de trabalho.

  • Se for doença ocupacional, no primeiro dia útil após o diagnóstico ou após constatar incapacidade para o trabalho.

  • No caso de morte do trabalhador em acidente de trabalho, a comunicação deve ser imediata.

Quem pode emitir

A obrigação legal de emitir a CAT recai sobre:

  • O empregador.

Mas caso o empregador não faça isso, a lei permite que outras pessoas ou entidades façam a emissão, por exemplo:

  • O próprio trabalhador ou seus dependentes.

  • O médico que atendeu ou hospital.

  • O sindicato da categoria.

  • Autoridade pública.

Consequências se não emitir

  • A empresa pode sofrer multa por não emitir no prazo legal.

  • O trabalhador pode ter dificuldade para conseguir benefícios do INSS que dependem de comprovação do acidente ou da doença profissional.

SEEBC