Se o INSS conceder o auxílio-doença comum (espécie 31) em vez do auxílio-doença acidentário (espécie 91), isso significa que ele não reconheceu o nexo entre a sua doença e o trabalho. Essa distinção é muito importante, pois o benefício por acidente de trabalho (espécie 91) garante direitos adicionais, como:
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Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
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Depósito do FGTS durante o afastamento;
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Possível responsabilização do empregador em caso de negligência.
O que você pode fazer:
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Solicitar a revisão administrativa junto ao INSS, apresentando documentos médicos, laudos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outros elementos que comprovem a relação entre a doença e suas atividades profissionais;
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Entrar com um recurso no próprio INSS (via plataforma Meu INSS ou presencialmente);
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Buscar orientação jurídica especializada e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para reconhecer a natureza acidentária da doença.
SEEBC