13º salário
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Sim, você tem direito ao 13º salário enquanto está afastado pelo INSS.
Se o afastamento for por mais de 15 dias, o INSS paga a parte proporcional ao período de benefício (no caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo).
Se você trabalhou parte do ano antes de se afastar, a empresa paga os meses trabalhados e o INSS paga o restante, proporcional ao tempo de afastamento.
Exemplo: você trabalhou até abril e se afastou em maio. A empresa paga 4/12 do 13º e o INSS paga o restante proporcional.
Vale-Alimentação e Vale-refeição
A CCT dos bancários estabelece que, em afastamentos por auxílio‑doença (acidentário ou previdenciário):
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É garantida a cesta alimentação por até 180 dias a partir do primeiro dia de afastamento.
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O auxílio‑refeição costuma ser mantido até o décimo quinto dia do afastamento por doença ou acidente de trabalho.
SEEBC