Intervalo para descanso conforme previsto na CCT dos bancários 2025

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, vigente para o período 2024‑2026, assegura aos trabalhadores a observância de intervalos para descanso e alimentação durante a jornada. No regime comum de 6 horas diárias, os bancários têm direito a 15 minutos de intervalo intrajornada. Caso o empregado ultrapasse a 6ª hora efetiva de trabalho, mesmo que por poucos minutos, o intervalo mínimo deve ser de 1 hora. Essa exigência visa garantir saúde e condições dignas de trabalho, evitando que o empregado seja mantido em regime contínuo sem pausa.

Além disso, a CCT também prevê intervalos específicos em atividades que exigem digitação contínua: a cada 50 minutos de trabalho consecutivo, deve haver 10 minutos de descanso, sem dedução da jornada. Serve para preservar a saúde física dos trabalhadores que realizam tarefas repetitivas. Para jornadas de 8 horas (ou para cargos de confiança que exijam horário estendido), é previsto o intervalo mínimo de 1 hora.

Se a empresa não conceder o intervalo de forma integral ou contínua por exemplo, impondo reuniões, tarefas ou ligações durante o horário de “almoço”  esse período é considerado suprimido, e deve ser pago como hora extra ou indenizado conforme a legislação e normas coletivas. Vale ressaltar que os intervalos não podem ser reduzidos por acordo individual, apenas por negociação coletiva dentro dos limites legais. Em síntese, a CCT garante que o bancário tenha com mais segurança seus momentos de pausa, protegendo sua saúde e evitando abusos na jornada.

Fonte :  SEEBC