O Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região informa que, na assembleia realizada ontem, foi aprovado o acordo nacional que viabiliza a instalação da Comissão de Conciliação Prévia (CCV) do Bradesco.
A CCV é um espaço extrajudicial, no qual trabalhadores e banco podem buscar, de forma voluntária, soluções para pendências trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem necessidade de acionar a Justiça.
Quem pode participar da CCV?
Podem recorrer à CCV:
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Trabalhadores demitidos sem justa causa;
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Trabalhadores que pediram desligamento voluntário;
Importante: não pode ter sido ajuizada ação trabalhista sobre o tema.
Por meio da CCV, o trabalhador pode reivindicar direitos que considere descumpridos pelo empregador.
O procedimento funciona da seguinte forma:
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O interessado procura a assessoria jurídica do sindicato.
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O jurídico analisa o caso e elabora um termo de reivindicação.
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O documento é encaminhado ao banco, que poderá apresentar uma proposta de acordo.
Perguntas e respostas sobre a CCV
O que é a CCV?
É um fórum extrajudicial que reúne trabalhador, sindicato e banco para buscar soluções sobre questões trabalhistas ou indenizatórias.
Para que serve?
Para resolver pendências do contrato de trabalho e tentar um acordo sem necessidade de ingressar na Justiça do Trabalho.
Quais as vantagens?
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Processo mais rápido que uma ação judicial;
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Em caso de acordo, o pagamento ao trabalhador ocorre em até 10 dias úteis.
Sou obrigado a participar?
Não. A participação na CCV é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.
Se eu não aceitar o acordo, posso ir à Justiça?
Sim. Caso não concorde com a proposta, o bancário pode ingressar posteriormente na Justiça do Trabalho.
Que pendências podem ser tratadas?
Todas as questões de natureza trabalhista ou indenizatória, como:
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horas extras,
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vale-transporte,
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assédio moral,
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entre outras.
SEEBC