Aprovado acordo nacional para instalação da CCV do Bradesco

O Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região informa que, na assembleia realizada ontem, foi aprovado o acordo nacional que viabiliza a instalação da Comissão de Conciliação Prévia (CCV) do Bradesco.

A CCV é um espaço extrajudicial, no qual trabalhadores e banco podem buscar, de forma voluntária, soluções para pendências trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem necessidade de acionar a Justiça.

Quem pode participar da CCV?

Podem recorrer à CCV:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa;

  • Trabalhadores que pediram desligamento voluntário;

Importante: não pode ter sido ajuizada ação trabalhista sobre o tema.

Por meio da CCV, o trabalhador pode reivindicar direitos que considere descumpridos pelo empregador.

O procedimento funciona da seguinte forma:

  1. O interessado procura a assessoria jurídica do sindicato.

  2. O jurídico analisa o caso e elabora um termo de reivindicação.

  3. O documento é encaminhado ao banco, que poderá apresentar uma proposta de acordo.

Perguntas e respostas sobre a CCV

O que é a CCV?

É um fórum extrajudicial que reúne trabalhador, sindicato e banco para buscar soluções sobre questões trabalhistas ou indenizatórias.

Para que serve?

Para resolver pendências do contrato de trabalho e tentar um acordo sem necessidade de ingressar na Justiça do Trabalho.

Quais as vantagens?

  • Processo mais rápido que uma ação judicial;

  • Em caso de acordo, o pagamento ao trabalhador ocorre em até 10 dias úteis.

Sou obrigado a participar?

Não. A participação na CCV é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.

Se eu não aceitar o acordo, posso ir à Justiça?

Sim. Caso não concorde com a proposta, o bancário pode ingressar posteriormente na Justiça do Trabalho.

Que pendências podem ser tratadas?

Todas as questões de natureza trabalhista ou indenizatória, como:

  • horas extras,

  • vale-transporte,

  • assédio moral,

  • entre outras.

 

SEEBC