BANCO SAFRA
Objeto da ação: Ação “15 Minutos da Mulher”
Data do ajuizamento: 04/02/2015
Situação atual: Transitado em Julgado
Resumo do mérito:
A ação foi julgada procedente, condenando a empresa a pagar como horas extras os 15 minutos que deveriam ser concedidos às trabalhadoras mulheres antes do início de jornada extraordinária (intervalo previsto em lei, geralmente com base no art. 384 da CLT). O processo encontra-se atualmente em Criciúma, na fase de liquidação, ou seja, de discussão e apuração dos valores devidos (cálculos).
Pago em 30/06/2026.