O que é CAT?
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É um documento oficial utilizado para informar ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, acidente de trajeto (caso ocorra no percurso casa ↔ trabalho) ou que foi diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional.
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Serve para garantir direitos previdenciários: auxílio-doença acidentário, aposentadoria, estabilidade no emprego após retorno, entre outros.
Quando deve ser emitida
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No primeiro dia útil após o acidente de trabalho.
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Se for doença ocupacional, no primeiro dia útil após o diagnóstico ou após constatar incapacidade para o trabalho.
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No caso de morte do trabalhador em acidente de trabalho, a comunicação deve ser imediata.
Quem pode emitir
A obrigação legal de emitir a CAT recai sobre:
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O empregador.
Mas caso o empregador não faça isso, a lei permite que outras pessoas ou entidades façam a emissão, por exemplo:
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O próprio trabalhador ou seus dependentes.
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O médico que atendeu ou hospital.
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O sindicato da categoria.
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Autoridade pública.
Consequências se não emitir
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A empresa pode sofrer multa por não emitir no prazo legal.
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O trabalhador pode ter dificuldade para conseguir benefícios do INSS que dependem de comprovação do acidente ou da doença profissional.
SEEBC