O que é a CAT, e quem pode emitir?

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento oficial que deve ser emitido para informar ao INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional (doença relacionada ao trabalho).

Mesmo que o acidente não gere afastamento, a CAT deve ser emitida. Ela é essencial para garantir os direitos do trabalhador, como o auxílio-doença acidentário (espécie 91), estabilidade no emprego e depósito do FGTS durante o afastamento.

Quem pode emitir a CAT?

A CAT pode ser emitida por:

  • Empregador (é o responsável legal);

  • Próprio trabalhador;

  • Sindicato da categoria;

  • Médico;

  • Autoridade pública (como o Ministério do Trabalho ou o INSS).

⚠️ Importante: Mesmo que o empregador se recuse a emitir a CAT, qualquer um dos outros citados pode fazê-lo.

SEEBC