Qual a diferença entre auxílio-doença previdenciário e acidentário?

Existem dois tipos de benefícios. O auxílio-doença previdenciário (B31) e o auxílio-doença acidentário (B91). Ambos têm o mesmo valor para contagem da aposentadoria por tempo de contribuição, mas apresentam diferenças.

As diferenças são:

Auxílio-doença acidentário (B91): O INSS reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e as doenças. Neste caso, o empregador deve recolher o FGTS do trabalhador durante o período em que estiver afastado. Existe 12 meses de estabilidade após o término do benefício do INSS, que é garantido também pela cláusula 27, item D, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários e cláusula 6°, item E, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos financiários.

Auxílio-doença previdenciário (B31): O INSS não reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e as doenças. Neste caso, o empregador não recolhe o FGTS e não existe estabilidade na regra. Porém, bancários tem estabilidade garantida de 2 meses após a cessação do benefício, no caso de afastamento igual ou superior a 6 meses (cláusula 27, item C, da CCT dos bancários) e financiários tem estabilidade de 3 meses após a cessação do benefício, no caso de afastamento igual ou superior a 6 meses (cláusula 6°, item D, da CCT dos financiários).