O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou o recurso apresentado pelo Banco Santander na ação coletiva dos “15 minutos da mulher”, movida pelo Sindicato dos Bancários de Criciúma e Região em defesa das trabalhadoras da instituição financeira. A decisão foi publicada em 22 de outubro de 2025 e manteve os cálculos já homologados no processo nº 0000561-79.2015.5.12.0053.
A ação foi ajuizada em 19 de fevereiro de 2015 pelo Sindicato dos Bancários de Criciúma e Região e trata do pagamento de 15 minutos extras obrigatórios antes da realização de jornada extraordinária pelas mulheres, conforme previsão da legislação trabalhista vigente à época.
O processo foi julgado procedente, reconhecendo o direito ao pagamento dos períodos não concedidos como horas extras às funcionárias do Santander abrangidas pela ação coletiva proposta pela entidade sindical.
Na fase de execução, o banco contestou os cálculos apresentados, buscando excluir da lista de beneficiárias trabalhadoras que realizaram acordos individuais sem ressalvas ou que ingressaram com ações individuais sobre o mesmo objeto da demanda coletiva.
Mesmo após o recurso apresentado pelo Santander ao TRT, o Tribunal rejeitou os argumentos da instituição financeira e manteve integralmente os últimos cálculos do processo.
O valor total destinado ao pagamento das funcionárias e ex-funcionárias do Santander é de aproximadamente R$ 404 mil.
O Sindicato dos Bancários de Criciúma e Região destacou que a decisão representa mais uma importante vitória coletiva em defesa dos direitos das trabalhadoras bancárias e reforça a importância da atuação sindical na garantia e preservação dos direitos da categoria.