Santander confirma pagamento da 2ª parcela da PLR. Saiba quanto vem e tire dúvidas
Com a divulgação do balanço do quarto trimestre, o pagamento da segunda parcela da PLR para os bancários do Santander foi confirmado. O prazo previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para pagamento é primeiro de março, mas o banco costuma realizar o crédito junto com os salários, que serão pagos no dia 26. Também serão creditados o PPRS (Programa Próprio de Resultados do Santander) e a variável (PPE), para quem for elegível.
“É sempre importante ressaltar que a PLR – assim como suas regras, definidas em mesa de negociação, da mesma forma como acontece no PPRS – é uma conquista da mobilização dos bancários, a primeira categoria a ter assegurada a distribuição dos lucros em Convenção Coletiva de Trabalho, em 1995. Uma vez que as regras são definidas em negociação, para que tenhamos sempre melhorias em favor dos trabalhadores, responsáveis por construir o lucro dos bancos, é necessário o fortalecimento da nossa organização. Isso se dá com a sindicalização e participação nas mobilizações. Invista em quem te defende”, enfatiza a diretora do Sindicato e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
Entenda abaixo o que será pago agora e o que já foi creditado em setembro de 2020
Veja abaixo quanto será pago, de acordo com a faixa salarial, na segunda parcela (PLR CCT + PPRS):
O pagamento da PLR e da PPRS está garantido na sua integralidade mesmo para funcionários que se afastaram em 2020 por licença paternidade, maternidade, adoção, acidente de trabalho ou por doença. Entretanto, é necessário ter trabalhado ao menos um dia em 2020.
Veja abaixo a tabela para desconto do imposto de renda:
Entenda a diferença entre PLR, PPRS e PPE-PPG
É muito importante que os bancários tenham clareza dos programas que fazem parte da sua remuneração, assim como o papel dos sindicatos na garantia e regras destes pagamentos.
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
A lei 10.101, promulgada em dezembro de 2000, legisla sobre a distribuição de lucros visando integração entre capital e trabalho, bem como um estímulo à produtividade.
Esta lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e o período não pode ser inferior a um trimestre, para que não se torne habitual, pois na PLR não incidem encargos trabalhistas.
No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição, garantindo que todos os trabalhadores do banco recebam parte deste lucro, que foi construído com o esforço de todos.
As regras são descritas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).