CCT – Estabilidades Provisórias no Emprego

A cláusula estabelece várias hipóteses de estabilidade provisória, ou seja, proteção contra demissão sem justa causa:

Estabilidades listadas nessa cláusula:

  1. Gestante

    • Desde a confirmação da gravidez até 60 dias após o fim da licença-maternidade.

  2. Alistado para o Serviço Militar

    • Desde o alistamento até 30 dias após a desincorporação ou dispensa

  3. Afastado por Doença (longa duração)

    • Estabilidade por 60 dias após alta médica, se o afastamento foi igual ou superior a 6 meses contínuos.

  4. Acidente de Trabalho

    • Estabilidade por 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991.

  5. Pré-aposentadoria — trabalhadores com mínimo de 5 anos de vínculo

    • Estabilidade por 12 meses imediatamente anteriores à habilitação para aposentadoria pelo INSS.

    • Requisitos: mínimo de 5 anos de vínculo empregatício com o mesmo banco. A estabilidade é automaticamente extinta quando o trabalhador adquire o direito à aposentadoria.

  6. Pré-aposentadoria — trabalhadores com mínimo de 28 anos de vínculo (homens)

    • Estabilidade por 24 meses imediatamente anteriores à habilitação.

    • Requisitos: 28 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco. Estabilidade é automaticamente extinta com a aquisição do direito à aposentadoria.

  7. Pré-aposentadoria — trabalhadoras com mínimo de 23 anos de vínculo (mulheres)

    • Estabilidade por 24 meses imediatamente anteriores à habilitação à aposentadoria.

    • Requisitos: 23 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco. Extinção automática com aquisição do direito à aposentadoria.

  8. Pai recente

    • Estabilidade por 60 dias após o nascimento do filho, desde que a certidão de nascimento seja entregue ao banco em até 15 dias.

  9. Gestante com aborto comprovado

    • Estabilidade por 60 dias após o aborto, mediante atestado médico.

Formalidades para Garantir a Estabilidade

Para que a estabilidade de pré-aposentadoria (alíneas e, f e g) seja válida, é preciso cumprir alguns passos importantes:

  • O empregado deve enviar comunicação escrita ao banco, protocolada, declarando que atende aos requisitos para a estabilidade (tempo de vínculo e proximidade da aposentadoria).

  • Essa comunicação deve ser enviada dentro de 30 dias após o banco requerer os documentos comprobatórios.

  • Os documentos geralmente pedem: cópia da carteira de trabalho, extrato previdenciário ou CNIS, comprovando os vínculos e tempo de contribuição.

 

SEEBC