A cláusula estabelece várias hipóteses de estabilidade provisória, ou seja, proteção contra demissão sem justa causa:
Estabilidades listadas nessa cláusula:
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Gestante
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Desde a confirmação da gravidez até 60 dias após o fim da licença-maternidade.
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Alistado para o Serviço Militar
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Desde o alistamento até 30 dias após a desincorporação ou dispensa
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Afastado por Doença (longa duração)
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Estabilidade por 60 dias após alta médica, se o afastamento foi igual ou superior a 6 meses contínuos.
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Acidente de Trabalho
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Estabilidade por 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991.
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Pré-aposentadoria — trabalhadores com mínimo de 5 anos de vínculo
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Estabilidade por 12 meses imediatamente anteriores à habilitação para aposentadoria pelo INSS.
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Requisitos: mínimo de 5 anos de vínculo empregatício com o mesmo banco. A estabilidade é automaticamente extinta quando o trabalhador adquire o direito à aposentadoria.
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Pré-aposentadoria — trabalhadores com mínimo de 28 anos de vínculo (homens)
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Estabilidade por 24 meses imediatamente anteriores à habilitação.
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Requisitos: 28 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco. Estabilidade é automaticamente extinta com a aquisição do direito à aposentadoria.
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Pré-aposentadoria — trabalhadoras com mínimo de 23 anos de vínculo (mulheres)
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Estabilidade por 24 meses imediatamente anteriores à habilitação à aposentadoria.
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Requisitos: 23 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco. Extinção automática com aquisição do direito à aposentadoria.
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Pai recente
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Estabilidade por 60 dias após o nascimento do filho, desde que a certidão de nascimento seja entregue ao banco em até 15 dias.
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Gestante com aborto comprovado
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Estabilidade por 60 dias após o aborto, mediante atestado médico.
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Formalidades para Garantir a Estabilidade
Para que a estabilidade de pré-aposentadoria (alíneas e, f e g) seja válida, é preciso cumprir alguns passos importantes:
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O empregado deve enviar comunicação escrita ao banco, protocolada, declarando que atende aos requisitos para a estabilidade (tempo de vínculo e proximidade da aposentadoria).
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Essa comunicação deve ser enviada dentro de 30 dias após o banco requerer os documentos comprobatórios.
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Os documentos geralmente pedem: cópia da carteira de trabalho, extrato previdenciário ou CNIS, comprovando os vínculos e tempo de contribuição.
SEEBC