CCT – Ausências Legais

A CCT amplia as ausências previstas no art. 473 da CLT e inclui novos casos, conforme critérios mais favoráveis ao trabalhador:

  • 4 dias úteis consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa em dependência econômica comprovada;

  • 5 dias úteis consecutivos por casamento;

  • 5 dias consecutivos (mínimo 3 úteis) para o pai no decorrer da primeira semana de nascimento do filho;

  • 1 dia por doação de sangue (comprovada);

  • 1 dia para internação hospitalar de cônjuge, filho ou pais;

  • 2 dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico (com comprovação);

  • Ausência legal para comparecer a juízo, conforme Lei nº 9.853/1999.
    Observação: sábado não é considerado dia útil para essa contagem.

SEEBC