A partir de 1º de setembro de 2024, fica estabelecido que os empregados que completarem 90 dias de banco (ou já tenham completado) não poderão receber remuneração inferior aos seguintes valores:
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a) Pessoal de portaria, contínuos e serventes: R$ 2.449,58
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b) Pessoal de escritório: R$ 3.197,22
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c) Tesoureiros, caixas e outros empregados de tesouraria que efetuam pagamentos ou recebimentos: R$ 3.197,22
Além disso, parágrafo primeiro estabelece que os tesoureiros, caixas e demais empregados de tesouraria deverão receber mensalmente uma remuneração total mínima de R$ 4.319,03, incluindo salário de ingresso, gratificação de caixa e demais verbas ou abonos relacionados à função — valores não cumulativos com outros previamente existentes no instrumento.
SEEBC