A CCT amplia as ausências previstas no art. 473 da CLT e inclui novos casos, conforme critérios mais favoráveis ao trabalhador:
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4 dias úteis consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa em dependência econômica comprovada;
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5 dias úteis consecutivos por casamento;
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5 dias consecutivos (mínimo 3 úteis) para o pai no decorrer da primeira semana de nascimento do filho;
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1 dia por doação de sangue (comprovada);
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1 dia para internação hospitalar de cônjuge, filho ou pais;
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2 dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico (com comprovação);
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Ausência legal para comparecer a juízo, conforme Lei nº 9.853/1999.
Observação: sábado não é considerado dia útil para essa contagem.
SEEBC