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Quem tem direito:
Empregados dispensados sem justa causa a partir de 1º de setembro de 2024. -
O que garante:
Direito a continuar usando os convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, mantendo as mesmas condições do plano vigente, por um período proporcional ao tempo de vínculo com o banco. -
Período de cobertura (contados a partir do último dia de trabalho):
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Até 5 anos de vínculo: 60 dias
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Mais de 5 até 10 anos: 90 dias
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Mais de 10 até 20 anos: 180 dias
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Mais de 20 anos: 270 dias
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Importante:
Essa cobertura vale apenas para dispensas sem justa causa ocorridas a partir de 1º de setembro de 2024. Demissões anteriores a essa data são regidas pelas condições da CCT 2022–2024.
SEEBC