CCT – Assistência Médica e Hospitalar para Empregados Demitidos sem Justa Causa

  • Quem tem direito:
    Empregados dispensados sem justa causa a partir de 1º de setembro de 2024.

  • O que garante:
    Direito a continuar usando os convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, mantendo as mesmas condições do plano vigente, por um período proporcional ao tempo de vínculo com o banco.

  • Período de cobertura (contados a partir do último dia de trabalho):

    • Até 5 anos de vínculo: 60 dias

    • Mais de 5 até 10 anos: 90 dias

    • Mais de 10 até 20 anos: 180 dias

    • Mais de 20 anos: 270 dias

  • Importante:
    Essa cobertura vale apenas para dispensas sem justa causa ocorridas a partir de 1º de setembro de 2024. Demissões anteriores a essa data são regidas pelas condições da CCT 2022–2024.

 

SEEBC