CCT – ACT Folga Assiduidade

Cláusula 24 – Folga Assiduidade (FENABAN)

  • Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de folga assiduidade,
    ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de
    Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho nos seguintes períodos:

    a) fruição de 1º.09.2026 a 31.08.2027, relativamente à frequência de 1º.09.2025 a
    31.08.2026; e

    b) fruição de 1º.09.2027 a 31.08.2028, relativamente à frequência de 1º.09.2026 a
    31.08.2027.

    Parágrafo primeiro – Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12
    (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.
    Parágrafo segundo – O dia de fruição nos períodos previstos nesta cláusula será definido
    pelo gestor em conjunto com o empregado.
    Parágrafo terceiro – A folga assiduidade de que trata esta cláusula não poderá, em
    hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não
    poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
    Parágrafo quarto – O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga
    ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e
    outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição
    dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.

ACT – Banco do Brasil

Aos funcionários admitidos a partir de 12.01.1998 serão asseguradas:

  • a partir de 1.09.2026, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie;
  • a partir de 1.09.2027, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie;

    Parágrafo primeiro – As faltas abonadas deverão ser necessariamente utilizadas em descanso no prazo de até 1(um) ano da data de sua aquisição podendo a não utilizadas no período de 1 (um) ano ensejar a sua utilização nos dias úteis imediatamente anteriores ao gozo das próximas férias.
    Parágrafo segundo – As faltas abonadas, não utilizadas, acumuladas até 31.08.2020 poderão ser convertidas em espécie ou utilizadas a qualquer tempo.

ACT – Caixa Econômica

  • O direito foi mantido,  A decisão do TST preservou as cláusulas dos ACTs anteriores

ACT – Banrisul

Aguardando enviou da ACT

 

SEEBC