CCT – ACT Folga Assiduidade

Cláusula 24 – Folga Assiduidade (FENABAN)

Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de folga assiduidade, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho nos seguintes períodos:

a) fruição de 01.09.2024 à 31.08.2025, relativamente à frequência de 01.09.2023 à 31.08.2024; e
b) fruição de 01.09.2025 à 31.08.2026, relativamente à frequência de 01.09.2024 à 31.08.2025.

  • Parágrafo primeiro – Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.
  • Parágrafo segundo – o dia de fruição nos períodos previsto nesta cláusula será definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
  • Parágrafo terceiro – A folga assiduidade de que trata esta cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviços.
  •   Parágrafo quarto –  O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.

ACT – Banco do Brasil

Aos funcionários admitidos a partir de 12.01.1998 serão asseguradas;

  • A partir de 01.09.2025, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie.

> as faltas abonadas, não utilizadas, acumuladas até 31.08.2020 poderão ser convertidas em espécie ou utilizadas a qualquer tempo.

ACT – Caixa Econômica

  • Ausência permitida para tratar de interesse particular – APIP, por até 5 (cinco) dias ao ano, adquirida em 1 de janeiro de cada ano, assegurado o pagamento de indenização em valor equivalente às APIP adquiridas e proporcionais nos casos de aposentadorias, falecimentos e rescisões, a pedido do empregado e sem justa causa;

ACT – Banrisul

  • Parágrafo primeiro – Exclusivamente aos empregados que ingressaram no banco, durante a vigência desde acordo, será concedido o abono assiduidade na quantidade de dias proporcional ao tempo trabalhado no ano de seu ingresso.
  • Para o cálculo da proporcionalidade indicada no parágrafo anterior será concedido um dia de abono Assiduidade para cada 73 dias consecutivos de trabalho completados.

 

SEEBC